TNU: REMUNERAÇÃO A GESTANTES AFASTADAS NA PANDEMIA É SALÁRIO-MATERNIDADE

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TNU: Remuneração a gestantes afastadas na pandemia é salário-maternidade

Durante a pandemia, a proteção às trabalhadoras gestantes ganhou um novo foco, principalmente em função da Lei 14.151/21, que determinou o afastamento de gestantes do trabalho presencial quando não fosse possível realizar suas funções remotamente. Nesse contexto, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais (TNU) decidiu que a remuneração paga a essas gestantes afastadas devem ser considerada como salário-maternidade. Essa decisão foi tomada em uma sessão realizada no último dia 4, após a análise de casos que geraram divergência nos tribunais.

O que é salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício pago às trabalhadoras durante o período em que estão afastadas de suas atividades por causa da gravidez ou após o nascimento de um filho. Esse benefício garante uma compensação financeira para a trabalhadora e normalmente tem a duração de 120 dias.

No entanto, a pandemia trouxe uma situação inédita, em que muitas gestantes precisaram ser afastadas de suas funções presenciais para proteger sua saúde e a do bebê. A Lei 14.151/21 previu que, em casos onde o trabalho remoto fosse inviável, as gestantes deveriam ser afastadas de suas funções, mas sem prejuízo de sua remuneração. A questão então levantada era: quem deveria arcar com essa remuneração?

A decisão da TNU

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) decidiu que, nos casos em que a trabalhadora gestante foi afastada durante a pandemia e não pôde exercer suas funções remotamente, a remuneração paga durante esse período deve ser considerada salário-maternidade. Isso significa que o empregador não pode ser responsável por esses pagamentos, mas sim o Estado, através do INSS.

Essa decisão baseou-se na interpretação da Lei 14.151/21 e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que já previa que, em situações de risco para a gestante, o contrato de trabalho pode ser suspenso ou interrompido, e o pagamento de salário-maternidade deve ser assegurado. A TNU reforçou que a maternidade não pode ser vista como um ônus para o empregador, a fim de evitar que isso desestimule a contratação de mulheres.

Impacto da decisão

O impacto dessa decisão é significativo para trabalhadoras e empregadores. Para as gestantes, a decisão garante que, em casos de afastamento por conta da pandemia, elas não fiquem desamparadas financeiramente. O salário-maternidade é um direito assegurado pela Constituição Federal, que protege a maternidade e garante que a mulher possa ser afastada de atividades que coloquem sua saúde em risco, sem perda de remuneração.

Já para os empregadores, a decisão é um alívio, pois retira deles a responsabilidade de arcar com os custos desse afastamento. O custo será absorvido pela União, por meio do INSS, com a possibilidade de compensação dos valores pagos nas contribuições previdenciárias devidas pela empresa.

Divergência entre os tribunais

Essa decisão veio para uniformizar entendimentos divergentes que surgiram durante a pandemia. Enquanto um tribunal havia decidido que o salário-maternidade deveria ser pago pelo INSS, outro argumentava que a responsabilidade do pagamento seria do empregador. Com a decisão da TNU, a orientação é clara: a remuneração paga durante o afastamento é sim salário-maternidade, e o ônus é do Estado.

Conclusão

A decisão da TNU reforça a importância da proteção à maternidade no Brasil, garantindo que as gestantes possam ser afastadas de suas atividades presenciais quando necessário, sem perda financeira. Ao mesmo tempo, essa proteção não deve ser vista como um peso para o empregador, pois o Estado é o responsável por assegurar esse direito. Com isso, espera-se que a decisão traga mais segurança tanto para as trabalhadoras quanto para os empregadores em futuras situações similares.

Essa uniformização demonstra o compromisso do Judiciário em proteger direitos fundamentais, especialmente em momentos de crise, como foi a pandemia, e em garantir que a contratação de mulheres não seja desestimulada por questões relacionadas à maternidade.