Isenção do ITCMD em Minas Gerais
O Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) em Minas Gerais tem sido um tema de amplo debate e análise, especialmente quando se trata das isenções previstas em lei.
O ITCD é um tributo estadual, devido na transmissão de qualquer bem ou direito havido por sucessão legítima ou testamentária e na doação de quaisquer bens ou direitos.
No entanto, o Estado de Minas Gerais estabelece algumas situações específicas em que tal imposto não será cobrado, promovendo assim a justiça fiscal e social.
A legislação mineira prevê a isenção do ITCD para a transmissão causa mortis de imóveis residenciais em situações muito específicas. O primeiro cenário abrange a transmissão de um imóvel residencial cujo valor não exceda 40.000 UFEMGs (R$211.188,00), contanto que este seja o único bem imóvel do espólio e que o valor total do monte partilhável não ultrapasse 48.000 UFEMGs (R$253.425,60). Ademais, a isenção se estende à fração ideal de um único imóvel residencial nessas mesmas condições financeiras.
Outra importante isenção refere-se a bens mais pessoais e relacionados ao cotidiano das famílias, incluindo roupas e utensílios agrícolas de uso manual, bem como móveis e aparelhos domésticos que equipem as residências familiares, refletindo a intenção do legislador de preservar o mínimo existencial das famílias enlutadas.
Isenção na Transmissão por Doação
As doações cujo valor total não ultrapasse 10.000 UFEMGs (R$52.797,00) estão isentas do ITCD, facilitando pequenas transferências de patrimônio e apoiando a solidariedade entre as pessoas.
Doações com Finalidades Específicas
Há uma série de isenções relacionadas a doações para fins específicos, como aquelas realizadas no âmbito de programas habitacionais para pessoas de baixa renda ou em resposta a calamidades públicas.
Isenções são também conferidas às doações de imóveis feitas pelo poder público para fomentar o desenvolvimento econômico, seja por atrair empresas ou para fins habitacionais e de desenvolvimento urbano.
Apoio a Pessoas com Deficiência e Incentivos Culturais e Esportivos
Destacam-se ainda as isenções para doações destinadas a adquirir veículos para pessoas com deficiência e aquelas vinculadas a programas de incentivo à cultura e ao esporte, refletindo o reconhecimento da importância dessas áreas para o bem-estar social e desenvolvimento humano.
Conclusão
A isenção do ITCD em Minas Gerais demonstra um esforço do estado em equilibrar a necessidade de arrecadação com a promoção de políticas sociais e de desenvolvimento econômico.
Essas isenções não apenas aliviam o ônus fiscal sobre os cidadãos em momentos críticos, como a perda de um ente querido ou a promoção de atividades culturais e esportivas, mas também reforçam a função social do direito tributário, assegurando que a carga tributária seja distribuída de forma mais equitativa e justa.