LEI 14.973/24: ENTENDA A REONERAÇÃO GRADUAL DA FOLHA DE PAGAMENTO

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Lei 14.973/24: Entenda a Reoneração Gradual da Folha de Pagamento

A Lei 14.973/24, sancionada em 16 de setembro de 2024, trouxe mudanças importantes para a legislação tributária e previdenciária no Brasil, impactando diretamente as empresas de setores específicos que atualmente se beneficiam de uma tributação mais branda sobre a folha de pagamento. Essa nova lei gradualmente reonera a folha salarial até 2028, retornando ao modelo tradicional de recolhimento de contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento.

Vamos entender melhor o que isso significa e como essa transição acontecerá.

O que é reoneração da folha?

A reoneração da folha de pagamento significa que as empresas voltarão a pagar as contribuições previdenciárias de acordo com a folha salarial de seus funcionários, após um período em que essas contribuições foram substituídas por um percentual da receita bruta. A medida de desoneração, instituída pela Lei 12.546/11, foi uma forma de aliviar a carga tributária sobre setores específicos, como transporte, tecnologia da informação, construção civil, entre outros.

Com a nova Lei 14.973/24, esse benefício será gradualmente retirado, voltando ao regime anterior, o que aumentará a carga tributária para essas empresas.

O Regime de Transição

Para evitar um impacto abrupto, a lei estabelece um regime de transição que ocorrerá em fases, permitindo que as empresas se adaptem à reoneração completa ao longo de três anos, entre 2025 e 2027. Durante esse período, as empresas continuarão a recolher parte da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, ao mesmo tempo em que voltam a recolher progressivamente sobre a folha de pagamento.

Como será a transição?

A transição ocorrerá de forma progressiva, com as empresas aumentando gradualmente o percentual pago sobre a folha de pagamento, enquanto reduzem o percentual pago sobre a receita bruta. Veja como será o cronograma:

  • 2025:
    • 80% da contribuição será calculada sobre a receita bruta, e
    • 25% sobre a folha de pagamento.
  • 2026:
    • 60% será pago sobre a receita bruta, e
    • 50% sobre a folha de pagamento.
  • 2027:
    • 40% sobre a receita bruta, e
    • 75% sobre a folha de pagamento.

A partir de 2028, a reoneração será completa, e as empresas voltarão a recolher 100% das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento.

O que muda para as empresas?

Para os setores que ainda podem optar pela tributação sobre a receita bruta até o final de 2024, essa mudança representa um aumento gradual nos custos com tributos sobre a folha de pagamento. Isso pode impactar diretamente o fluxo de caixa das empresas e, consequentemente, suas margens de lucro, especialmente para aquelas que empregam grandes volumes de mão de obra.

É importante que as empresas desses setores fiquem atentas ao cronograma de reoneração para ajustar suas finanças e evitar surpresas. Além disso, a gestão tributária adequada pode auxiliar a minimizar o impacto dessa reoneração.

E as obras de construção civil?

Um ponto importante da Lei 14.973/24 é que as obras de construção civil que não forem concluídas até 2028 também deverão se adequar à nova legislação e passar a recolher as contribuições previdenciárias integralmente sobre a folha de pagamento, o que pode representar um aumento significativo nos custos para construtoras e incorporadoras.

Conclusão

A Lei 14.973/24 é uma medida importante para o equilíbrio das contas públicas, mas pode gerar desafios para as empresas que estavam acostumadas com a desoneração da folha de pagamento. No entanto, o regime de transição oferece uma janela de adaptação para que o impacto seja gradualmente absorvido.

Empresas devem avaliar seus custos, planejar adequadamente suas finanças e buscar orientação especializada para se adequar às novas exigências, evitando multas e aproveitando ao máximo as oportunidades de gestão tributária eficaz.

Se você ou sua empresa fazem parte de um dos setores afetados por essa mudança, é fundamental acompanhar de perto essa transição e considerar ajustes em suas operações para lidar com a nova realidade tributária.