STJ RETROAGE MODULAÇÃO DA TESE DO ICMS-ST NA BASE DE PIS/COFINS EM 6 ANOS

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STJ Retroage Modulação da Tese do ICMS-ST na Base de PIS/Cofins em 6 Anos

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente decidiu sobre a modulação dos efeitos da tese que exclui o ICMS por Substituição Tributária (ICMS-ST) da base de cálculo de PIS e Cofins, retroagindo em seis anos a possibilidade de aplicação dessa decisão pelos contribuintes.

Modular os efeitos de uma decisão judicial significa determinar a partir de qual data ela produzirá efeitos jurídicos, afetando temporalmente os direitos das partes envolvidas.

No caso em questão, a decisão da 1ª Seção do STJ definiu que a tese favorável aos contribuintes sobre o ICMS-ST será aplicável a partir de 15 de março de 2017.

A escolha dessa data está diretamente relacionada ao julgamento histórico do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 69 da repercussão geral, que tratou da exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS e Cofins.

O STJ alinhou sua decisão com os fundamentos utilizados pelo STF nesse precedente, garantindo coerência e segurança jurídica aos contribuintes.

Impactos e Benefícios para os Contribuintes

A modulação em questão beneficia os contribuintes ao ampliar o período retroativo no qual é possível solicitar a restituição ou compensação de valores indevidamente pagos a título de PIS e Cofins, devido à inclusão incorreta do ICMS-ST na base de cálculo.

Aqueles que pagaram a mais desde março de 2017 poderão buscar seus direitos mediante pedido de repetição de indébito tributário, sujeito ao prazo prescricional de cinco anos.

Precedentes e Práticas no STJ

Esta decisão marca um precedente significativo, sendo a primeira vez que o STJ utiliza a modulação temporal em casos tributários de forma semelhante ao STF.

Além do caso do ICMS-ST, a 1ª Seção do STJ também aplicou critérios semelhantes em outras questões tributárias, como as taxas de transmissão de energia elétrica e o limite para o cálculo de contribuições parafiscais.

Conclusão

Em resumo, a decisão da 1ª Seção do STJ representa um avanço na jurisprudência tributária ao estender os benefícios da modulação temporal aos contribuintes no caso do ICMS-ST na base de PIS e Cofins. Essa medida não apenas reforça a segurança jurídica, mas também amplia os direitos dos contribuintes frente a interpretações judiciais consolidadas.

Este posicionamento reflete um movimento de alinhamento entre os tribunais superiores e consolida um entendimento que busca equilibrar os interesses dos contribuintes com a necessidade de arrecadação tributária, promovendo um ambiente mais justo e previsível no campo tributário brasileiro.