Como Fica a Tributação de Dentistas com a Reforma Tributária?

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Como Fica a Tributação de Dentistas com a Reforma Tributária?

Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária, a forma como os tributos sobre consumo será apurados e recolhidos no Brasil passa por uma transformação profunda.

Para dentistas e clínicas odontológicas que operam no Lucro Presumido, é essencial entender o que permanece, o que muda e como se preparar para os impactos práticos dessa nova realidade tributária.

Dentistas São Profissionais da Saúde — e Isso Faz Toda a Diferença

Diferente de outras profissões regulamentadas que receberam uma redução de 30% nas alíquotas de IBS e CBS (art. 127 da LC 214/25), os dentistas estão expressamente enquadrados no Art. 130, como prestadores de serviços de saúde.

  • Art. 130, LC 214/25: “Ficam reduzidas em 60% as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos serviços de saúde relacionados no Anexo III…” Os serviços odontológicos estão previstos no item 9 do Anexo III da Lei.

Isso significa que os dentistas terão uma redução de 60% na alíquota padrão de IBS e CBS, o que pode representar um alívio parcial em meio à reestruturação do sistema tributário.

Cálculo da Carga Tributária para Dentistas no Lucro Presumido

Vamos destrinchar como ficará, na prática, a nova tributação para dentistas optantes pelo Lucro Presumido:

📌 1. IBS e CBS com Redução de 60%

  • A alíquota combinada padrão de IBS + CBS deve girar em torno de 26% (estimativa com base na média federal, estadual e municipal).
  • Com a redução de 60%, a carga efetiva de IBS + CBS passa a ser de 40% de 26%cerca de 10,4% sobre a receita bruta.

📌 2. IRPJ e CSLL (sem alteração pela reforma)

Esses tributos continuam a ser apurados com base na presunção de lucro de 32% da receita bruta, como já ocorre atualmente.

  • IRPJ: 15% sobre 32% da receita → 4,8%
  • CSLL: 9% sobre 32% da receita → 2,88%

🔸 Carga combinada de IRPJ + CSLL: 7,68% sobre a receita bruta

📌 3. Adicional de IRPJ

Caso o lucro presumido trimestral ultrapasse R$ 60.000,00, há a incidência de adicional de 10% sobre o excedente, o que pode elevar ainda mais a carga efetiva total.

Resumo da Carga Tributária Efetiva

TributoAlíquota Efetiva sobre a Receita Bruta
IBS + CBS (com redução de 60%)~10,4%
IRPJ + CSLL (Lucro Presumido)7,68%
Total (sem adicional IRPJ)~18,08%

Se houver adicional de IRPJ, esse percentual será maior — chegando facilmente a 20% ou mais, dependendo da margem de lucro do consultório.

Créditos de IBS e CBS: O Que Pode e O Que Não Pode

A LC 214/25 introduz o princípio da não cumulatividade ampla para o IBS e CBS, permitindo que o contribuinte deduza créditos de tributos pagos em aquisições.
Contudo, há importantes restrições, especialmente relevantes para clínicas odontológicas:

Dentistas podem ser crédito gerado por:

  • Energia elétrica;
  • Aluguéis do imóvel da clínica;
  • Serviços de telefonia e internet;
  • Compra de materiais e insumos odontológicos tributados;
  • Softwares utilizados nas atividades clínicas e administrativas.

Não gera crédito:

  • Mão de obra: salários, pró-labore e encargos trabalhistas;
  • Honorários de dentistas autônomos;
  • Serviços de estagiários ou pessoas físicas;
  • Gastos pessoais dos sócios (veículos, plano de saúde particular, etc.).

Base legal: arts. 47 a 57 da LC 214/25, especialmente o art. 57, que trata dos bens e serviços de uso ou consumo pessoal e veda crédito nesses casos.

O Que os Dentistas Precisam Fazer a Partir de Agora?

  1. Avaliar o impacto da nova carga sobre a receita bruta e comparar com o regime anterior (ISS + PIS/COFINS);
  2. Estruturar a contabilidade para apurar e controlar créditos permitidos de IBS e CBS;
  3. Monitorar o adicional de IRPJ, especialmente em clínicas com alta lucratividade;
  4. Analisar a possibilidade de reorganização societária, se necessário, para otimizar tributos e dividir áreas clínicas e administrativas.

Conclusão: Redução Sim, Mas Planejamento é Fundamental

Dentistas estão entre os profissionais que tiveram um benefício direto na Reforma Tributária, com a redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS, graças ao seu enquadramento como prestadores de serviços de saúde.

No entanto, a carga tributária total continuará alta, especialmente para clínicas com faturamento robusto, que precisarão lidar com:

  • Custo do IBS + CBS mesmo reduzido (~10,4%);
  • Incidência integral de IRPJ e CSLL (7,68%);
  • E limitações na apropriação de créditos tributários.

A melhor forma de encarar esse novo cenário é com inteligência fiscal, organização contábil e planejamento estratégico.

Como especialistas em tributação, caso precise, o Time Ciatos está pronto para assessorar clínicas e profissionais da odontologia a entender a nova tributação e pagar o mínimo possível, dentro da lei.