A Reoneração da Folha de Pagamento no Segmento de Construção Civil
A reoneração da folha de pagamento é uma das mudanças que vêm impactando empresas de diversos setores no Brasil, incluindo a construção civil.
A Lei 14.973/24, sancionada em setembro de 2024, reintroduz gradualmente a tributação integral sobre a folha de pagamento, algo que afeta diretamente as construtoras que antes se beneficiavam de um regime de desoneração.
Neste artigo, vamos entender o que significa essa reoneração e como ela impacta o segmento de construção civil.
O Que é a Desoneração da Folha de Pagamento?
A desoneração da folha de pagamento é uma medida que substitui a contribuição previdenciária sobre os salários por uma contribuição sobre a receita bruta da empresa. Essa opção foi criada como uma forma de aliviar os encargos sobre a folha salarial, principalmente em setores que utilizam muita mão de obra, como a construção civil.
No entanto, com a reoneração, essa vantagem será gradualmente retirada. A partir de 2025, as empresas passarão a recolher um percentual crescente sobre a folha de pagamento, até que, em 2028, a tributação será totalmente reonerada.
Impacto da Reoneração nas Obras de Construção Civil
Para empresas de construção civil, a reoneração significa um aumento gradual nos custos tributários. Empresas que optavam pela desoneração com base na receita bruta agora terão que voltar a contribuir, de forma crescente, sobre a folha de pagamento. Isso pode impactar diretamente a rentabilidade das obras, especialmente as de longa duração.
A reoneração para empresas de construção civil também se dá por meio do CNO (Cadastro Nacional de Obras). Esse cadastro é utilizado para que cada obra seja regularizada de forma individual, e a empresa deve optar pela desoneração no momento do cadastro ou no primeiro pagamento de receita bruta da obra. Essa escolha é irretratável até o encerramento da obra.
Entendendo a Transição
A transição para a reoneração da folha será realizada em três fases, de 2025 a 2027, antes que o regime volte ao sistema integral de recolhimento sobre a folha de pagamento em 2028. A ideia é que as empresas gradualmente deixem de pagar um percentual sobre a receita bruta e passem a contribuir mais sobre a folha de pagamento, como veremos a seguir:
- 2025:
- 80% da contribuição será sobre a receita bruta;
- 25% será sobre a folha de pagamento.
- 2026:
- 60% da contribuição será sobre a receita bruta;
- 50% será sobre a folha de pagamento.
- 2027:
- 40% da contribuição será sobre a receita bruta;
- 75% será sobre a folha de pagamento.
Em 2028, a reoneração será completa e as empresas passarão a pagar integralmente sobre a folha de pagamento, sem a opção de desoneração.
Exemplo Prático
Suponhamos que uma empresa de construção civil, ao longo do ano de 2024, recolhe 4,5% de contribuição previdenciária sobre a sua receita bruta. Essa empresa, com uma receita bruta anual de R$ 10.000.000,00, recolheria: 4,5%×R$10.000.000,00=R$450.000,00
Com a reoneração, a contribuição sobre a receita bruta diminuirá progressivamente e será substituída por um percentual sobre a folha de pagamento. Vamos supor que essa empresa tenha uma folha de pagamento anual de R$ 3.000.000,00, e que a alíquota de contribuição sobre a folha seja de 20% (alíquota padrão da Contribuição Previdenciária Patronal).
Cálculo para 2025
Em 2025, a empresa pagará 80% sobre a receita bruta e 25% sobre a folha de pagamento. O cálculo seria:
- Sobre a receita bruta:
80%×4,5%×R$10.000.000,00=3,6%×R$10.000.000,00=R$360.000,00
- Sobre a folha de pagamento:
25%×20%×R$3.000.000,00=5%×R$3.000.000,00=R$150.000,00
Portanto, o total de contribuições previdenciárias da empresa em 2025 seria:
R$360.000,00 (sobre receita bruta)+ R$150.000,00 (sobre folha de pagamento) = R$510.000,00
Comparado com os R$ 450.000,00 que a empresa pagava antes, isso representa um aumento de R$ 60.000,00.
Cálculo para 2026
Em 2026, a empresa pagará 60% sobre a receita bruta e 50% sobre a folha de pagamento. O cálculo será:
- Sobre a receita bruta:
60%×4,5%×R$10.000.000,00=2,7%×R$10.000.000,00=R$270.000,00
Sobre a folha de pagamento:
50%×20%×R$3.000.000,00=10%×R$3.000.000,00=R$300.000,00
O total de contribuições em 2026 será:
R$270.000,00 (sobre receita bruta) + R$300.000,00 (sobre folha de pagamento) = R$570.000,00
Neste cenário, o aumento será de R$ 120.000,00 comparado com o valor de 2024.
Cálculo para 2027
Em 2027, a empresa pagará 40% sobre a receita bruta e 75% sobre a folha de pagamento:
- Sobre a receita bruta:
40%×4,5%×R$10.000.000,00=1,8%×R$10.000.000,00=R$180.000,00
Sobre a folha de pagamento:
75%×20%×R$3.000.000,00=15%×R$3.000.000,00=R$450.000,00
O total de contribuições será:
R$180.000,00 (sobre receita bruta) + R$450.000,00 (sobre folha de pagamento) = R$630.000,00
Aqui, o aumento será de R$ 180.000,00 em comparação com 2024.
Cálculo para 2028
Em 2028, a desoneração será totalmente eliminada e a empresa pagará integralmente sobre a folha de pagamento. Ou seja:
- Sobre a folha de pagamento:
20%×R$3.000.000,00=R$600.000,00
Portanto, o total de contribuição em 2028 será R$ 600.000,00, representando um aumento de R$ 150.000,00 em relação a 2024.
E as obras de construção civil em andamento?
Um ponto importante da Lei 14.973/24 é que as obras de construção civil que não forem concluídas até 2028 também deverão se adequar à nova legislação e passar a recolher as contribuições previdenciárias integralmente sobre a folha de pagamento, o que pode representar um aumento significativo nos custos para construtoras e incorporadoras.
Desoneração e Simples Nacional
As empresas do setor de construção civil que estão enquadradas no Simples Nacional também precisam estar atentas. Para essas empresas, a desoneração da folha de pagamento segue a sistemática do Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006.
Essas empresas são dispensadas do recolhimento de contribuições a terceiros, o que zera os valores para optantes do Simples no cálculo da desoneração.
O que Deve Ser Informado no eSocial?
Empresas que optam pela desoneração devem informar essa escolha ao eSocial no evento S-1000, no campo “indDesFolha”. Isso se aplica a obras próprias ou empreitadas totais. Caso a obra não seja própria, mas sim parcial, a empresa prestadora de serviços deve enviar as informações no evento S-1020, que se refere à Lotação Tributária.
No caso de empresas com várias obras simultâneas, cada uma deve ser tratada de forma individualizada no sistema, com seu próprio cadastro no CNO e respectiva lotação tributária.
Conclusão
A reoneração da folha de pagamento na construção civil representa um desafio para as empresas do setor, que precisam se adaptar à nova realidade tributária. O uso correto de sistemas como o SERO, a DCTFWeb e o eSocial será essencial para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e evitar problemas futuros. A transição gradual até 2028 oferece uma oportunidade de adaptação, mas o planejamento financeiro e tributário é fundamental para mitigar os impactos dessa mudança.