A REONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO NO SEGMENTO DE CONSTRUÇÃO CIVIL

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A Reoneração da Folha de Pagamento no Segmento de Construção Civil

A reoneração da folha de pagamento é uma das mudanças que vêm impactando empresas de diversos setores no Brasil, incluindo a construção civil.

A Lei 14.973/24, sancionada em setembro de 2024, reintroduz gradualmente a tributação integral sobre a folha de pagamento, algo que afeta diretamente as construtoras que antes se beneficiavam de um regime de desoneração.

Neste artigo, vamos entender o que significa essa reoneração e como ela impacta o segmento de construção civil.

O Que é a Desoneração da Folha de Pagamento?

A desoneração da folha de pagamento é uma medida que substitui a contribuição previdenciária sobre os salários por uma contribuição sobre a receita bruta da empresa. Essa opção foi criada como uma forma de aliviar os encargos sobre a folha salarial, principalmente em setores que utilizam muita mão de obra, como a construção civil.

No entanto, com a reoneração, essa vantagem será gradualmente retirada. A partir de 2025, as empresas passarão a recolher um percentual crescente sobre a folha de pagamento, até que, em 2028, a tributação será totalmente reonerada.

Impacto da Reoneração nas Obras de Construção Civil

Para empresas de construção civil, a reoneração significa um aumento gradual nos custos tributários. Empresas que optavam pela desoneração com base na receita bruta agora terão que voltar a contribuir, de forma crescente, sobre a folha de pagamento. Isso pode impactar diretamente a rentabilidade das obras, especialmente as de longa duração.

A reoneração para empresas de construção civil também se dá por meio do CNO (Cadastro Nacional de Obras). Esse cadastro é utilizado para que cada obra seja regularizada de forma individual, e a empresa deve optar pela desoneração no momento do cadastro ou no primeiro pagamento de receita bruta da obra. Essa escolha é irretratável até o encerramento da obra.

Entendendo a Transição

A transição para a reoneração da folha será realizada em três fases, de 2025 a 2027, antes que o regime volte ao sistema integral de recolhimento sobre a folha de pagamento em 2028. A ideia é que as empresas gradualmente deixem de pagar um percentual sobre a receita bruta e passem a contribuir mais sobre a folha de pagamento, como veremos a seguir:

  • 2025:
    • 80% da contribuição será sobre a receita bruta;
    • 25% será sobre a folha de pagamento.
  • 2026:
    • 60% da contribuição será sobre a receita bruta;
    • 50% será sobre a folha de pagamento.
  • 2027:
    • 40% da contribuição será sobre a receita bruta;
    • 75% será sobre a folha de pagamento.

Em 2028, a reoneração será completa e as empresas passarão a pagar integralmente sobre a folha de pagamento, sem a opção de desoneração.

Exemplo Prático

Suponhamos que uma empresa de construção civil, ao longo do ano de 2024, recolhe 4,5% de contribuição previdenciária sobre a sua receita bruta. Essa empresa, com uma receita bruta anual de R$ 10.000.000,00, recolheria: 4,5%×R$10.000.000,00=R$450.000,00

Com a reoneração, a contribuição sobre a receita bruta diminuirá progressivamente e será substituída por um percentual sobre a folha de pagamento. Vamos supor que essa empresa tenha uma folha de pagamento anual de R$ 3.000.000,00, e que a alíquota de contribuição sobre a folha seja de 20% (alíquota padrão da Contribuição Previdenciária Patronal).

Cálculo para 2025

Em 2025, a empresa pagará 80% sobre a receita bruta e 25% sobre a folha de pagamento. O cálculo seria:

  • Sobre a receita bruta:

80%×4,5%×R$10.000.000,00=3,6%×R$10.000.000,00=R$360.000,00

  • Sobre a folha de pagamento:

25%×20%×R$3.000.000,00=5%×R$3.000.000,00=R$150.000,00

Portanto, o total de contribuições previdenciárias da empresa em 2025 seria:

R$360.000,00 (sobre receita bruta)+ R$150.000,00 (sobre folha de pagamento) = R$510.000,00

Comparado com os R$ 450.000,00 que a empresa pagava antes, isso representa um aumento de R$ 60.000,00.

Cálculo para 2026

Em 2026, a empresa pagará 60% sobre a receita bruta e 50% sobre a folha de pagamento. O cálculo será:

  • Sobre a receita bruta:

60%×4,5%×R$10.000.000,00=2,7%×R$10.000.000,00=R$270.000,00

Sobre a folha de pagamento:

50%×20%×R$3.000.000,00=10%×R$3.000.000,00=R$300.000,00

O total de contribuições em 2026 será:

R$270.000,00 (sobre receita bruta) + R$300.000,00 (sobre folha de pagamento) = R$570.000,00

Neste cenário, o aumento será de R$ 120.000,00 comparado com o valor de 2024.

Cálculo para 2027

Em 2027, a empresa pagará 40% sobre a receita bruta e 75% sobre a folha de pagamento:

  • Sobre a receita bruta:

40%×4,5%×R$10.000.000,00=1,8%×R$10.000.000,00=R$180.000,00

Sobre a folha de pagamento:

75%×20%×R$3.000.000,00=15%×R$3.000.000,00=R$450.000,00

O total de contribuições será:

R$180.000,00 (sobre receita bruta) + R$450.000,00 (sobre folha de pagamento) = R$630.000,00

Aqui, o aumento será de R$ 180.000,00 em comparação com 2024.

Cálculo para 2028

Em 2028, a desoneração será totalmente eliminada e a empresa pagará integralmente sobre a folha de pagamento. Ou seja:

  • Sobre a folha de pagamento:

20%×R$3.000.000,00=R$600.000,00

Portanto, o total de contribuição em 2028 será R$ 600.000,00, representando um aumento de R$ 150.000,00 em relação a 2024.

E as obras de construção civil em andamento?

Um ponto importante da Lei 14.973/24 é que as obras de construção civil que não forem concluídas até 2028 também deverão se adequar à nova legislação e passar a recolher as contribuições previdenciárias integralmente sobre a folha de pagamento, o que pode representar um aumento significativo nos custos para construtoras e incorporadoras.

Desoneração e Simples Nacional

As empresas do setor de construção civil que estão enquadradas no Simples Nacional também precisam estar atentas. Para essas empresas, a desoneração da folha de pagamento segue a sistemática do Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006.

Essas empresas são dispensadas do recolhimento de contribuições a terceiros, o que zera os valores para optantes do Simples no cálculo da desoneração.

O que Deve Ser Informado no eSocial?

Empresas que optam pela desoneração devem informar essa escolha ao eSocial no evento S-1000, no campo “indDesFolha”. Isso se aplica a obras próprias ou empreitadas totais. Caso a obra não seja própria, mas sim parcial, a empresa prestadora de serviços deve enviar as informações no evento S-1020, que se refere à Lotação Tributária.

No caso de empresas com várias obras simultâneas, cada uma deve ser tratada de forma individualizada no sistema, com seu próprio cadastro no CNO e respectiva lotação tributária.

Conclusão

A reoneração da folha de pagamento na construção civil representa um desafio para as empresas do setor, que precisam se adaptar à nova realidade tributária. O uso correto de sistemas como o SERO, a DCTFWeb e o eSocial será essencial para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e evitar problemas futuros. A transição gradual até 2028 oferece uma oportunidade de adaptação, mas o planejamento financeiro e tributário é fundamental para mitigar os impactos dessa mudança.