ENTENDENDO A ALÍQUOTA DO ITCD EM MINAS GERAIS

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Sacada Patrimonial

Entendendo a Alíquota do ITCD em Minas Gerais

 O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) é um tributo aplicado em situações de transmissão de bens e direitos por herança (causa mortis) ou por doação em vida.

Em Minas Gerais, a alíquota do ITCD é fixada em 5% sobre o valor total dessas transmissões. Isso significa que, em geral, 5% do valor dos bens ou direitos transmitidos serão pagos como imposto.

Entendido a regra geral, agora vamos aprofundar o entendimento sobre como essa alíquota é aplicada e explorar os diferentes aspectos que envolvem sua operacionalização, para que possamos compreender de maneira mais completa como o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) é calculado em Minas Gerais. Segue:

  • Desconto para Pagamento Antecipado: Para quem paga o imposto dentro de 90 dias após a abertura da sucessão (no caso de transmissão causa mortis), há um desconto de 15% (alíquota de 4,25%). Isso incentiva o pagamento rápido do imposto e permite economia para o contribuinte.
  • Importância da Declaração de Bens e Direitos: Para usufruir do desconto de 15%, é necessário entregar a Declaração de Bens e Direitos dentro do prazo estipulado (90 dias), caso contrário, o desconto pode ser perdido.
  • Recálculo em Caso de Diferença: Se houver diferença a pagar após o desconto, o imposto será recalculado sobre o valor total dos bens, deduzindo o que já foi pago. Isso garante que o valor correto seja cobrado.

Portanto, quando um contribuinte usufrui do desconto no pagamento do ITCD, mas posteriormente é identificada uma diferença a ser paga, o ITCD é recalculado sobre o valor total dos bens e direitos recebidos, considerando o desconto originalmente concedido nos pagamentos anteriores. Ou seja, é feito um novo cálculo considerando todos os bens e direitos transmitidos. Do resultado desse recálculo, é abatido novamente o valor correspondente ao desconto inicialmente concedido (15%). Portanto, o recálculo do ITCD considera não apenas o valor total dos bens e direitos, mas também os descontos previamente concedidos, assegurando que o contribuinte pague apenas o valor correto devido ao Fisco.

A título de exemplo, temos o caso da Maria, que recebeu uma herança após o falecimento de seu pai. A herança é composta por 1 imóvel no valor de R$600.000,00. De acordo com a alíquota do ITCD em Minas Gerais, ela deve pagar 5% desse valor, o que resulta em um imposto de R$30.000,00. Maria, dentro do prazo estipulado de 90 dias após a abertura da sucessão, decide pagar o imposto. Como recompensa por pagar dentro do prazo, ela recebe um desconto de 15%, o que reduz o valor do imposto para R$ 25.500,00. Entretanto, após algum tempo, a Receita Estadual realiza uma revisão e identifica que houve uma subavaliação do imóvel incluído na herança. Após o recálculo, o valor do imóvel foi para R$640.000,00 e o novo valor do imposto devido é de R$ 32.000,00. Nesse cenário, Maria já havia pago R$25.500,00 com o desconto inicial. Portanto, a diferença a ser paga agora é de R$1.700,00 (R$32.000,00 – 15% – R$25.500,00). Como Maria cumpriu todas as condições exigidas, ela fez jus ao abatimento adicional de 15% sobre essa diferença, desde que pague dentro do prazo estipulado.

  • Desconto Especial para Doações de Menor Valor: Em doações de até 90.000 UFEMGs (R$475.173,00), o contribuinte pode receber um desconto de 50% no imposto, desde que seja pago antes de uma eventual fiscalização.
  • Sucessivas Doações: Se uma mesma pessoa recebe doações em intervalos curtos, todas as transmissões serão consideradas para cálculo do imposto, evitando evasão fiscal.

Na situação em que uma mesma pessoa recebe doações em sucessivas ocasiões ao longo de um período de três anos civis. Isso significa que se uma pessoa recebe doações em um ano e, posteriormente, recebe mais doações nos anos seguintes, todas essas doações serão consideradas para efeitos de cálculo do imposto sobre doações.

  • Sobrepartilha: Em caso de divisão adicional de bens após a partilha inicial, o imposto será recalculado, mantendo os descontos já concedidos, se aplicável.

É importante entender que essas regras visam garantir uma tributação justa e eficiente, incentivando o pagamento correto dos impostos sem prejudicar os contribuintes.

Para lidar com essas questões de forma adequada, é recomendável contar com a orientação de profissionais especializados em direito tributário e contabilidade, garantindo o cumprimento das obrigações legais de forma correta e transparente.