LUCRO PRESUMIDO PARA LEIGOS

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Quando se constitui uma empresa no Brasil, necessário se torna escolher um regime de tributação para ela. Os regimes de tributação brasileiros são: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Hoje vou tratar, de forma fácil, sobre o regime tributário Lucro Presumido.

As empresas optantes pelo Lucro Presumido estão sujeitas aos seguintes tributos:

  1. IRPJ
  2. CSLL
  3. PIS
  4. COFINS
  5. ICMS (no caso de comércio, indústria e transporte)
  6. ISSQN (prestação de serviços)
  7. IPI (indústria e importadores)

O Lucro Presumido é um regime tributário no Brasil que determina a base de cálculo do imposto de renda (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) das empresas. Este regime é uma alternativa ao Simples Nacional e ao Lucro Real, e geralmente é escolhido por empresas cuja receita bruta anual é de até R$ 78 milhões. A principal característica do Lucro Presumido, como o próprio nome sugere, é que o lucro da empresa é “presumido” pelo governo, e não determinado pelo lucro líquido real que a empresa obteve no período fiscal.

Esta presunção de lucro é, em regra (tem algumas exceções), de 8% para empresas comerciais e industriais, para fins de IRPJ, e de 12% para fins de CSLL. Já para empresas prestadoras de serviços esta presunção é de 32% tanto para IRPJ quanto para CSLL.

A título de exemplo, se uma empresa comercial auferiu receita de R$100.000,00, presume-se que seu lucro foi de R$8.000,00 para fins de IRPJ e R$12.000,00 para fins de CSLL. Sobre os R$8.000,00 aplica-se 15% de IRPJ e sobre R$12.000,00, aplica-se alíquota de 9% de CSLL.

Com isto, você já aprende que a alíquota de IRPJ é de 15% e de CSLL é de 9%. Importante lembrar que lucro trimestrais acima de R$60.000,00 ainda incide adicional de IRPJ no percentual de 10%. Portanto, se esta mesma empresa auferisse no trimestre o valor de R$1.000.000,00 pagaria IRPJ da seguinte forma:

  • R$1.000.000,00 * 8% = R$80.000,00
  • R$80.000,00 x 15% = R$12.000,00 de IRPJ
  • Cálculo do Adicional de IRPJ (lucro acima de R$60.000,00 no trimestre) = R$80.000,00 – R$60.000,00 = R$20.000,00 x 10% = R$2.000,00 de adicional de IRPJ
  • Total de IRPJ = R$12.000,00 (IRPJ) + R$2.000,00 (adicional) = R$14.000,00

A opção pelo Lucro Presumido pode simplificar muito a contabilidade e a declaração de impostos para a empresa, pois não é necessário acompanhar e registrar todos os custos e despesas da mesma forma que seria necessário no regime de Lucro Real.

Para empresas com alta lucratividade, o Lucro Presumido pode resultar em uma carga tributária menor em comparação com o Lucro Real, pois o lucro tributável é limitado aos percentuais fixos, independentemente do lucro líquido real da empresa.

As empresas optantes pelo Lucro Presumido também estão sujeitos, além de IRPJ e CSLL, ao PIS e a Cofins, sendo este, em regra geral, na alíquota de 3% e aquele de 0,65% incidentes sobre a receita bruta auferida do mês anterior.

Portanto, para melhor entendimento, as empresas optantes pelo lucro presumido estão sujeitas a:

  1. IRPJ sobre receita do trimestre anterior no percentual de 1,2% no caso de comércio e indústria e no percentual de 4,8% no caso de serviços
  2. Adicional de IRPJ em lucro trimestral acima de R$60.000,00
  3. CSLL sobre receita do trimestre anterior no percentual de 1,08% no caso de comércio e indústria e no percentual de 2,88% no caso de serviços
  4. PIS no percentual de 0,65% sobre receita do mês anterior (0,65%)
  5. COFINS no percentual de 3% sobre receita do mês anterior
  6. IPI (indústria) de acordo com os produtos comercializados
  7. ICMS (comércio e indústria) de acordo com os produtos comercializados
  8. ISSQN (serviços) de acorda com a alíquota municipal do serviço prestado (de 2% a 5%)

A verdade é que cada empresa tem suas próprias circunstâncias financeiras e estratégicas, e a escolha do regime tributário adequado deve ser feita após uma análise cuidadosa.

Uma empresa que tem custos e despesas elevados, por exemplo, pode acabar pagando mais impostos no regime de Lucro Presumido do que pagaria no regime de Lucro Real. É por isso que a consulta a um contador ou advogado tributarista é essencial para tomar essa decisão.