Oportunidade para Clínicas e Laboratórios Reduzirem Tributos
O Brasil é notório por sua complexa e elevada carga tributária, que não poupa nem o setor da saúde.
Para clínicas e laboratórios, entender essa estrutura tributária e como reduzi-la não é apenas uma questão de conformidade, mas uma estratégia fundamental para aumentar a lucratividade e a competitividade.
Toda empresa, incluindo aquelas do setor de saúde, deve cumprir com suas obrigações fiscais e manter-se em dia com o fisco. Para hospitais, clínicas e laboratórios, isso significa escolher o regime tributário mais vantajoso, como o Lucro Presumido, onde a Lei nº 9.249/1995 estipula que tais entidades devem pagar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a um percentual de 32% sobre sua receita bruta.
A carga tributária destas clínicas e laboratórios, considerando a base de cálculo de 32% é no percentual 4,8% sobre o faturamento de IRPJ (mais adicional) e 2,88% de CSLL.
Benefícios Tributários para “Serviços Hospitalares”
Interessante informa que uma revisão importante para estes contribuintes, veio com uma nova interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre esta questão. Esta decisão ampliou o conceito de “serviços hospitalares”.
Com base nesta nova interpretação, não apenas hospitais, mas também outras entidades que oferecem cuidados à saúde podem se beneficiar de uma base de cálculo reduzida para esses tributos — de 32% para 8% no IRPJ e de 32% para 12% no CSLL.
Com esta redução na base de cálculo, ao invés de pagar 4,8% de IRPJ, passam a pagar 1,2%. Ao invés de pagar 2,88% de CSLL, passam a pagar 1,08%. Uma economia considerável, concorda?
Quem Pode Se Beneficiar?
Estabelecimentos que oferecem serviços tais como:
- Cirurgias (por exemplo, clínicas de cirurgia plástica e odontológicas),
- Procedimentos diagnósticos e terapêuticos em patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises de patologias clínicas,
- Procedimentos dermatológicos que incluam referências cirúrgicas,
- Exames laboratoriais e de imagem,
- Serviços de home care.
É importante, porém, que essas entidades estejam organizadas como sociedades empresárias e estejam em conformidade com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
Limitações
Importante ressaltar que serviços que não sejam realizados em ambiente hospitalar, como consultas médicas em consultórios, não se enquadram nessa categoria beneficiada e, portanto, continuam sujeitas ao percentual de 32%.
Como Proceder para Obter o Benefício?
Para clínicas e laboratórios que se enquadram nos critérios acima e desejam se beneficiar da redução tributária, a ação indicada é o ajuizamento de uma ação judicial própria contra a União Federal, por meio de um advogado especializado em direito tributário.
Recuperação de Tributos
Além da redução nos pagamentos futuros, é possível também recuperar valores pagos a mais nos últimos cinco anos, através de restituição ou compensação tributária.
Esta medida pode representar uma economia significativa para o estabelecimento.
Conclusão
A redução de carga tributária é uma excelente oportunidade para clínicas e laboratórios ampliarem sua margem de lucro e reinvestirem no negócio. Com a legislação em constante mudança e as peculiaridades do sistema tributário brasileiro, ter um suporte legal qualificado é fundamental para garantir que todas as vantagens possíveis sejam aproveitadas. Este é um momento propício para reavaliar estratégias fiscais e buscar um posicionamento mais forte e competitivo no mercado de saúde.
A equipe Ciatos, formada por advogados tributaristas e contadores, esta a disposição para assessorá-los nesta questão.