OS REGIMES DE RECONHECIMENTO DE RECEITA NO SIMPLES NACIONAL: UMA ABORDAGEM JURÍDICA E CONTÁBIL

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O Simples Nacional é um regime tributário específico criado para desburocratizar e facilitar a vida fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte no Brasil.

Uma das questões mais frequentes entre os empresários que optam por esse regime diz respeito ao reconhecimento de receitas. Afinal, qual regime de reconhecimento de receita uma empresa optante pelo Simples Nacional pode adotar?

Este artigo visa esclarecer esse ponto.

As Opções de Regime de Reconhecimento

De acordo com a normatização vigente, empresas que adotam o Simples Nacional podem escolher entre dois regimes de reconhecimento de receita:

  • Regime de Competência: Aqui, a receita é reconhecida no momento da emissão da nota fiscal, independentemente do efetivo recebimento.
  • Regime de Caixa: Neste caso, a receita é reconhecida apenas quando efetivamente recebida pela empresa.

Irretratabilidade da Opção

É importante destacar que a escolha do regime de reconhecimento de receitas é irretratável para todo o ano-calendário. Ou seja, uma vez escolhido, não pode ser alterado até o final do ano.

Formalização da Escolha

A opção pelo regime deve ser registrada em aplicativo específico disponibilizado no Portal do Simples Nacional e tem diferentes momentos para ser efetivada, dependendo da situação da empresa.

Do Regime de Caixa Vantagens e Obrigações

Ao optar pelo Regime de Caixa, a empresa encontra uma vantagem considerável: ela não pagará tributos sobre valores que ainda não foram efetivamente recebidos.

No entanto, a empresa precisa manter um registro minucioso dos valores a receber, conforme estipulado no Anexo IX da Resolução CGSN 140/2018.

Condições Específicas

A receita não recebida deve ser incluída na base de cálculo dos tributos até o último mês do ano-calendário subsequente.

No caso de encerramento de atividade ou exclusão do Simples Nacional, a receita não recebida deve ser incluída na base de cálculo dos tributos no mês em que ocorrer o evento. No retorno ao Regime de Competência, a receita não recebida deve ser incluída na base de cálculo dos tributos no último mês de vigência do Regime de Caixa. No caso de exclusão do Simples Nacional, no mês anterior ao dos efeitos da exclusão.

Na hipótese do impedimento, e havendo a continuidade do Regime de Caixa, a receita auferida e ainda não recebida deverá integrar a base de cálculo do ICMS e do ISS do mês anterior ao dos efeitos do impedimento e seu recolhimento deve ser feito diretamente ao respectivo ente federado, na forma por ele estabelecida.

Importância da Gestão Financeira

As empresas que optam pelo regime de caixa precisam ter um sistema de gestão financeira robusto e eficaz. Isso porque a falta de controle pode levar à desconexão entre receitas reconhecidas e o fluxo de caixa real, com consequências diretas na apuração de tributos.

Conclusão

Escolher o regime de reconhecimento de receita mais adequado é uma decisão estratégica que pode ter impactos significativos na saúde financeira da empresa. Portanto, contar com uma assessoria especializada, como a oferecida pela Reduza Tributos, pode ser um diferencial importante para micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.