FAÇA PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO EM 2024

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Sacada Patrimonial/ Planejamento Sucessório

Faça Planejamento Sucessório em 2024

O planejamento sucessório é uma ferramenta indispensável para a gestão e planejamento patrimonial e, diante das recentes mudanças na legislação tributária brasileira, sua relevância tornou-se ainda mais evidente.

Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132, fruto da aprovação da PEC 45/2019, o cenário tributário do Brasil passará por uma transformação significativa nos próximos anos, com impactos diretos e interdisciplinares, afetando diretamente o planejamento sucessório e patrimonial.

Neste artigo pretendo elucidar o porquê de 2024 ser um ano estratégico para a organização e planejamento do patrimônio e da sucessão, considerando as mudanças iminentes e as oportunidades para minimizar complexidades e onerosidades futuras.

Em 20 de dezembro de 2023, a reforma tributária foi promulgada como Emenda Constitucional nº 132, após um intenso processo legislativo. Sua implementação, prevista para ocorrer gradativamente até 2033, promete uma reestruturação completa do sistema tributário brasileiro, impactando diversas áreas do direito, incluindo o Direito Civil, Empresarial e, especialmente, o Sucessório.

Embora o planejamento patrimonial e sucessório sejam conceitos distintos, eles geralmente se entrelaçam, pois o planejamento da sucessão naturalmente envolve a gestão do patrimônio.

Essa interconexão destaca a necessidade de uma abordagem integrada para garantir uma transição patrimonial eficiente e economicamente vantajosa, especialmente em face das novas exigências tributárias.

Principais Mudanças e Seus Impactos

A reforma tributária brasileira, promulgada pela Emenda Constitucional nº 132, introduziu alterações substanciais no sistema tributário, com efeitos diretos sobre o planejamento sucessório e patrimonial, particularmente no que diz respeito ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

As alterações mais notáveis incluem a progressividade da alíquota e a especificação da competência tributária, que agora depende da natureza do bem e do domicílio do doador ou do de cujus.

Progressividade da Alíquota no ITCMD: A principal alteração foi a introdução da progressividade da alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), marcando uma mudança significativa da prática de alíquotas fixas. Isso significa que a tributação agora varia de acordo com o valor do bem ou direito transmitido, implicando que transmissões de maior valor estão sujeitas a alíquotas mais altas.

Impacto: A progressividade visa promover a justiça fiscal, mas também complica o planejamento sucessório. Famílias com patrimônios significativos podem enfrentar custos tributários mais altos na transmissão de heranças, tornando essencial a revisão e, possivelmente, a reestruturação do planejamento sucessório para otimizar a carga tributária.

Competência Tributária Especificada: Outra mudança relevante é a especificação da competência tributária para a cobrança do ITCMD. Com a nova emenda, a competência para tributar transmissões de bens imóveis e respectivos direitos é do Estado onde o bem está situado, enquanto para bens móveis, títulos e créditos, a competência é do Estado do domicílio do doador ou do de cujus.

Impacto: Essa mudança afeta diretamente a estratégia de planejamento patrimonial e sucessório, especialmente para famílias com patrimônios distribuídos em diferentes estados ou com elementos tanto imóveis quanto móveis significativos.

Oportunidade em 2024

O ano de 2024 emerge como um período fundamental para aqueles interessados em estruturar ou reestruturar seu planejamento sucessório.

A falta de legislação complementar específica para a implementação das novas regras tributárias oferece um intervalo estratégico para a ação. Esse período permite aos indivíduos, com o auxílio de profissionais qualificados, antecipar-se às futuras exigências e otimizar seu planejamento para evitar surpresas tributárias e maximizar a eficiência patrimonial.

Falo isto pois a reforma tributária deve respeitar o princípio da anterioridade tributária e noventena, garantindo que novos impostos ou alterações nas alíquotas só possam ser cobrados após um período determinado desde a publicação da lei (ano seguinte e respeitando 90 dias da promulgação da lei).

Isso proporciona uma janela de oportunidade para o planejamento e a reorganização patrimonial antes da efetivação das novas cargas tributárias.

Conclusão

Diante das transformações iminentes trazidas pela Emenda Constitucional nº 132, 2024 representa um ano de ação decisiva para o planejamento sucessório e patrimonial.

A complexidade e a potencial onerosidade introduzidas pela reforma tributária exigem uma abordagem cuidadosa e bem informada. Aproveitar este período para revisar e ajustar estratégias de planejamento é fundamental para assegurar uma gestão patrimonial eficiente, minimizar impactos fiscais e garantir a tranquilidade futura de famílias e herdeiros.

A orientação de profissionais especializados se faz ainda mais crucial nesse contexto, assegurando que as decisões tomadas estejam alinhadas às melhores práticas e aos requisitos legais atualizados.