PLP 108/24: Entenda a Proposta de Tributação do ITCMD sobre Dividendos Desproporcionais
A Proposta de Lei Complementar (PLP) 108/24 trouxe um novo foco para o debate tributário no Brasil: a possível incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre dividendos distribuídos de forma desproporcional.
Essa proposta tem gerado controvérsia, não apenas pela sua possível inconstitucionalidade, mas também pelas incertezas e riscos que pode trazer para o ambiente empresarial.
O Que é ITCMD?
Antes de nos aprofundarmos na proposta, é importante entender o que é o ITCMD. Trata-se de um imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens e direitos por herança ou doação. Ou seja, quando alguém herda um bem ou recebe uma doação, o Estado cobra um imposto sobre o valor desse bem.
A PLP 108/24: O Que Ela Propõe?
A PLP 108/24 propõe que certos atos societários, como a distribuição desproporcional de dividendos, sejam considerados doações para fins de incidência do ITCMD.
Segundo o texto da proposta:
“Consideram-se, ainda, como doações, para fins da incidência do ITCMD, em transmissões entre pessoas vinculadas: os atos societários que resultem em benefícios desproporcionais para sócio ou acionista praticados por liberalidade e sem justificativa negocial passível de comprovação, incluindo distribuição desproporcional de dividendos…”
Na prática, isso significa que, se uma empresa decidir distribuir dividendos de forma desigual entre os sócios, essa distribuição poderia ser tributada como uma doação, sujeita ao ITCMD.
Por Que Isso é Problemático?
Essa proposta levanta várias questões. Primeiro, a distribuição de dividendos é um ato regulado pelo Código Civil, que permite que a distribuição seja feita de forma desigual, dependendo das necessidades e acordos internos da empresa.
Ao equiparar essa prática a uma doação, a PLP 108/24 cria um precedente perigoso que pode violar a liberdade empresarial garantida pela Constituição. A decisão de distribuir dividendos de forma desproporcional pode ser baseada em razões financeiras ou operacionais específicas, e não em um ato de liberalidade ou doação.
Além disso, a proposta introduz termos vagos, como “justificativa negocial passível de comprovação”, que deixam espaço para interpretações subjetivas por parte do fisco. Isso pode gerar uma insegurança jurídica significativa, já que as empresas podem ser penalizadas por práticas societárias legítimas se o fisco decidir que não há uma justificativa adequada.
Consequências para o Ambiente Empresarial
Se a PLP 108/24 for aprovada, as empresas terão que ser muito cautelosas ao realizar distribuições desproporcionais de dividendos. Será necessário documentar detalhadamente as razões que justificam essas decisões, para evitar que o fisco as interprete como doações.
Além disso, essa proposta pode impactar diretamente os planejamentos tributários e sucessórios, pois a tributação sobre dividendos pode se tornar uma realidade inesperada para muitas empresas. A insegurança jurídica criada por essa medida pode levar a um aumento de litígios, sobrecarregando ainda mais o sistema judiciário.
A Inconstitucionalidade da Proposta
Por fim, é importante ressaltar a possível inconstitucionalidade da PLP 108/24. A Constituição Federal assegura a liberdade econômica e o direito das empresas de tomarem decisões financeiras e operacionais sem interferências indevidas. Ao tentar equiparar a distribuição de dividendos a uma doação, a PLP 108/24 pode estar violando esses princípios.
Conclusão
A PLP 108/24 traz à tona uma discussão fundamental sobre os limites da tributação e a proteção à liberdade empresarial no Brasil. Ao equiparar a distribuição desproporcional de dividendos a uma doação, a proposta pode gerar mais insegurança jurídica, afetar negativamente o ambiente de negócios e, possivelmente, violar a Constituição. Empresas e empresários precisam ficar atentos às mudanças e se preparar para possíveis desafios jurídicos caso essa proposta seja aprovada.