Sua empresa presta serviços? Ela paga ISSQN sobre o valor dos serviços? Ela é optante pelo lucro presumido ou lucro real?
Se sua resposta para estas perguntas for positiva, saiba que sua empresa poderá reduzir o valor que paga de PIS e Cofins mensalmente, bem como poderá requerer a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.
É isto mesmo, mais dinheiro no seu bolso.
O valor que sua empresa tem para recuperar de tributos é valor do PIS e da Cofins que ela paga sobre o valor do ISSQN. A verdade é que na base de cálculo das contribuições PIS e a Cofins não pode incidir sobre outro tributo, no caso o ISSQN.
O fato gerar do PIS e da Cofins é auferir receitas (faturamento) e ISSQN não é receita da empresa. O valor do ISSQN meramente ingressa no caixa da empresa e é, posteriormente, repassado ao Município. Em muitos casos este valor nem ingressa no caixa da empresa, ele é retido pelo tomador de serviço e repassado diretamente ao Munícipio.
Não sei se você sabe, mas o percentual que sua empresa paga de PIS e Cofins mensalmente é, caso ela seja optante pelo lucro presumido, de 0,65% (PIS) e 3,00% (Cofins) sobre a receita operacional. Caso seja optante pelo lucro real, estes percentuais sobre a receita bruta são de 1,65% de PIS e 7,6% de Cofins.
Já o ISSQN é no percentual de 2% a 5% da receita operacional, dependendo do Município.
Então, se sua empresa paga 5% de ISSQN e 3,65% de PIS e Cofins, o valor que sua empresa poderá recuperar nos últimos 5 anos é: 3,65% x 5%, que equivale a 0,18% do faturamento. Agora é se ela for optante pelo lucro real, será: 9,25% x 5%, que equivale a 0,46% do faturamento.
Valor considerável se levarmos em conta 60 meses.
Lembrando que este tema ainda não foi julgado pelo STF, mas tem fundamento, na “tese filhote” julgada pelo STF no Recurso Extraordinário nº 574.706, o qual os Ministros entenderam que o valor faturado decorrente de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, diante disto, não pode integrar a base de cálculo das contribuições PIS e Cofins.
O julgamento sobre a constitucionalidade da inclusão do ISSQN na base de cálculo do PIS e da Cofins está sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário nº 592.616.
O único a votar até agora foi o Relator Ministro Celso de Mello que entendeu que, por não se incorporar ao patrimônio do contribuinte, o valor arrecadado com o imposto municipal não pode integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins.
Com a assessoria de uma empresa especializada em recuperação de crédito tributário, é possível identificar e recuperar os créditos que a sua empresa tem direito, proporcionando um aumento significativo no valor do seu caixa.
Então pessoal, se a sua empresa é optante pelo Lucro Real ou Presumido e se enquadra nesta situação, busque a ajuda da Ciatos, empresa especializada em recuperação de crédito tributário e recupere tributos para sua empresa.