REVOLUÇÃO NAS CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS: IMPACTOS E ESTRATÉGIAS PARA EMPRESÁRIOS PÓS-DECISÃO DO STF
Caros empresários, é fundamental estarmos atualizados sobre as mudanças legislativas que impactam nossas empresas. Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (Tema 935) mudou significativamente o cenário das contribuições assistenciais em normas coletivas. Vamos entender o que isso significa para você e sua empresa.
Recentemente, o STF ao julgar o Tema 935, declarou constitucional a cobrança de contribuições assistenciais a todos os empregados de uma categoria, incluindo os não sindicalizados, desde que seja assegurado o direito à oposição. A tese de repercussão geral fixada no Tema 935 foi a seguinte: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.
Esta decisão parece divergir do espírito da reforma trabalhista de 2017, que exigia a autorização prévia e expressa dos empregados para a cobrança da contribuição sindical. A decisão do STF, ao contrário, considera a objeção à contribuição como uma exceção, mudando a lógica anterior de autorização.
A falta de definição clara sobre como exercer o direito à oposição gera insegurança jurídica. Os sindicatos possuem certa discricionariedade na definição dos critérios, o que pode levar a diferentes interpretações e práticas.
Projeto de Lei nº 2.099/23 e Suas Implicações
O Projeto de Lei nº 2.099/23, atualmente em tramitação, busca regulamentar o direito à oposição. Este projeto impõe ao empregador o dever de informar ao empregado, no ato da contratação, sobre a existência da contribuição assistencial e a possibilidade de oposição.
Este PL estipula que empregadores e sindicatos devem informar os empregados sobre a contribuição assistencial e o direito de oposição em um prazo de cinco dias úteis após a edição do instrumento coletivo. Os empregados terão 60 dias para exercer esse direito. Se aprovado, ele apresentará avanços, como a possibilidade de exercer a oposição por meios digitais, trazendo praticidade e adaptando-se à era digital. Contudo, o projeto ainda deixa lacunas, principalmente no que tange à clareza nas regras de oposição para contribuições assistenciais patronais.
Recomendações para Empresários
Diante dessas mudanças, é essencial que as empresas se preparem.
RECOMENDA-SE:
- Formalizar um documento para registrar a oposição à contribuição assistencial.
- Capacitar o departamento de Recursos Humanos para esclarecer aos empregados sobre a contribuição e o direito de oposição.
- Acompanhar continuamente o assunto para garantir o exercício do direito de oposição e manter documentação adequada.
Conclusão
A decisão do STF e o PL nº 2.099/23 representam mudanças significativas na gestão das contribuições assistenciais. Como empresários, é nosso dever estar cientes dessas mudanças e agir proativamente para garantir a conformidade legal e a proteção dos interesses de nossos empregados e da empresa. Estamos diante de um momento de transição importante, e a preparação adequada é fundamental para navegar com sucesso neste novo cenário.