Valor da Selic em Repetição de Indébito Compõe Base de PIS e Cofins, segundo STJ
Na tarde de quinta-feira, 20 de junho, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão de impacto no âmbito tributário, estabelecendo que os valores corrigidos pela taxa Selic, em casos de repetição de indébito tributário, devem compor a base de cálculo das contribuições ao PIS e Cofins.
A decisão, cujo enunciado é vinculante, implica que juízes e tribunais de apelação devem aderir a esta interpretação unânime.
Contexto Tributário e Jurídico
O cerne da controvérsia reside nos indébitos tributários, valores pagos indevidamente pelo contribuinte que são posteriormente restituídos pelo Fisco. Estes montantes são corrigidos pela taxa Selic, a qual engloba juros e correção monetária. A discussão se intensificou após decisões divergentes entre os tribunais superiores.
Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os valores corrigidos pela Selic. Esta decisão teve sua aplicação temporal modulada em 2022, estabelecendo um marco na interpretação tributária nacional.
Distinção Jurídica entre Renda e Receita
O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, adotou uma distinção: enquanto a Selic não compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL por não caracterizar aumento da renda do contribuinte, ela integra a base de cálculo do PIS e Cofins.
Esta diferenciação se baseia no entendimento de que tais valores corrigidos configuram receita bruta operacional, essencial para o cálculo das contribuições sociais.
Tese Firmada
A tese estabelecida pelo STJ afirma que os valores de juros calculados pela taxa Selic, decorrentes de repetição de indébito tributário, devolução de depósitos judiciais ou pagamentos de obrigações contratuais em atraso, são considerados receita bruta operacional.
Portanto, estes valores devem compor a base de cálculo tanto das contribuições ao PIS/Pasep como das contribuições ao Cofins, sejam elas cumulativas ou não cumulativas.
Referências Jurídicas
Esta decisão se fundamenta nos Recursos Especiais (REsp) 2.065.817, 2.068.697 e 2.075.276, consolidando o entendimento jurisprudencial sobre a aplicação da Selic no contexto tributário brasileiro.
Em resumo, a determinação do STJ estabelece um marco normativo importante, delineando as bases para o cálculo das contribuições sociais sobre valores corrigidos pela taxa Selic, em consonância com os princípios da legalidade e da segurança jurídica.
Esta decisão impactará diretamente a prática jurídica e contábil das empresas brasileiras, trazendo clareza sobre um tema há muito debatido no campo tributário nacional.