STF pode liberar distribuição de lucros por empresas com dívidas: o que isso muda?

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Introdução: Uma decisão que pode mudar a vida de empresários brasileiros

Você sabia que, atualmente, empresas com débitos não garantidos com a União estão proibidas de distribuir lucros e bonificações a seus sócios, sob pena de multa pesada?

Essa proibição, que afeta diretamente a gestão de caixa e a liberdade financeira de muitos negócios, está sendo discutida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão pode abrir um novo caminho para empresas que, mesmo endividadas, têm condições de pagar suas obrigações tributárias.

Neste artigo, vamos explicar de forma simples e didática:

  • O que está em julgamento no STF;
  • Quais são os impactos práticos para empresários e gestores;
  • O que você pode fazer desde já para se beneficiar (ou se proteger) dessa possível mudança.

Vamos lá?

O que está em jogo no STF?

O STF está julgando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.161, proposta pela OAB, que questiona a constitucionalidade de dois dispositivos legais:

  • Art. 32 da Lei 4.357/64 (com redação do art. 17 da Lei 11.051/04);
  • Art. 52 da Lei 8.212/91 (com redação da Lei 11.941/09).

Essas normas proíbem empresas com débitos tributários não garantidos (ou seja, sem penhora, caução, seguro ou fiança bancária) de distribuir lucros ou bonificações, sob pena de multa de 50% do valor distribuído, limitada ao valor da dívida.

O argumento da OAB

A OAB sustenta que essas penalidades são excessivas, desproporcionais e inconstitucionais, pois:

  • Antecipam punições antes do fim da discussão judicial ou administrativa do débito;
  • Ferem o princípio do devido processo legal;
  • Comprometem a atividade econômica sem razoabilidade.

O que diz o relator Luís Roberto Barroso?

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, reconheceu que o objetivo da norma é legítimo — evitar a dilapidação patrimonial de empresas devedoras. No entanto, ele entende que a sanção só se justifica se a empresa não demonstrar capacidade de quitar sua dívida.

Ele propôs a seguinte tese de interpretação conforme à Constituição:

“Na hipótese de terem sido reservados bens e rendas suficientes ao total pagamento da dívida, é desproporcional a proibição, sob pena de multa, de distribuição de bonificações e lucro a sócios, acionistas e diretores, pela pessoa jurídica, com crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa e exigível.”

Em resumo: se a empresa tem bens reservados para pagar a dívida, ela pode distribuir lucros. Caso contrário, a penalidade continua válida.

O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Flávio Dino, mas a sinalização do STF é clara: o direito de distribuir lucros pode ser resguardado em muitos casos.

Mas minha empresa pode distribuir lucros mesmo devendo à União?

A resposta, por enquanto, é nãoa lei ainda proíbe. Mas, caso o STF confirme a interpretação do relator, o cenário muda radicalmente.

Veja alguns cenários práticos:

📌 Cenário 1: empresa com dívida ativa, mas com patrimônio garantidor

Uma construtora tem R$ 500 mil inscritos em dívida ativa, mas possui bens imóveis penhorados no processo que ultrapassam esse valor. Pela nova interpretação, ela poderia distribuir lucros normalmente, sem risco de multa.

📌 Cenário 2: empresa em negociação ou parcelamento

Uma empresa do Simples Nacional está em parcelamento e mantém suas obrigações em dia. A lógica do voto do ministro Barroso também indicaria que ela não pode ser penalizada, pois está quitando sua dívida de forma programada.

Por que isso importa para sua empresa?

Para muitos empresários, a distribuição de lucros é a principal forma de remuneração. A proibição atual engessa o planejamento financeiro e desestimula investimentos, especialmente em pequenas e médias empresas.

Além disso:

  • Impede o uso estratégico da distribuição de lucros em substituição ao pró-labore (que incide em INSS);
  • Gera insegurança jurídica mesmo para empresas que estão negociando ou discutindo judicialmente suas dívidas;
  • Pode comprometer a relação com investidores ou sócios, principalmente em startups e sociedades de capital fechado.

O que você pode fazer agora?

Mesmo com o julgamento suspenso, há ações práticas que sua empresa pode tomar:

1. Mapeie seus débitos tributários

Levante todas as dívidas inscritas em dívida ativa, parcelamentos em aberto e ações em curso. Isso é essencial para avaliar o risco de penalização e definir estratégias.

2. Avalie a possibilidade de garantir os débitos

Muitas vezes, bens penhorados, seguros ou cauções judiciais já são suficientes para afastar a sanção. Essa comprovação será essencial no novo cenário jurídico.

3. Estruture sua contabilidade e fluxo de caixa

Empresas organizadas têm mais segurança para distribuir lucros e se defender em caso de autuações. Uma contabilidade estratégica e atualizada é sua maior aliada.

4. Fique atento ao desfecho no STF

Caso a tese do relator seja confirmada, pode-se rever autuações passadas, evitar multas futuras e melhorar o planejamento financeiro com base na nova jurisprudência.

O que pensam os órgãos públicos?

A AGU, PGR, Senado e Presidência defenderam a validade das normas, argumentando que:

  • As regras protegem o crédito tributário;
  • Coíbem fraudes patrimoniais;
  • Não violam o devido processo legal, pois os contribuintes têm direito a recorrer administrativa e judicialmente.

Esse embate entre segurança fiscal do Estado e liberdade econômica das empresas será decisivo para os rumos da jurisprudência tributária nos próximos anos.

Resumo dos principais pontos

  • O STF analisa se é constitucional proibir a distribuição de lucros por empresas com dívidas tributárias não garantidas.
  • O relator defende que essa proibição só se justifica se a empresa não tiver como pagar a dívida.
  • O julgamento foi suspenso, mas a tendência é de flexibilização.
  • Empresários e contadores devem mapear débitos e avaliar garantias existentes para preparar-se.
  • Uma decisão favorável pode reduzir multas, liberar a distribuição de lucros e trazer mais segurança jurídica.

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